Férias coletivas com abono pecuniário
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Empresa concede ferias coletivas no final de ano aos funcionários (10 dias), dos 20 dias restantes podem ser vendidos 10 dias. Pode ocorrer alteração do período aquisitivo. Qual a base legal?

Informamos que por se tratar de saldo de férias coletivas, para que ocorra a conversão em abono pecuniário deverá ter a anuência do sindicato da categoria.

A alteração de período aquisitivo somente ocorre para o empregado que ao gozar férias coletivas tiver menos de 12 meses de contratação.

O art. 134, § 2º, da CLT estabelece que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Na impossibilidade de fracionar e dividir em dois períodos as férias coletivas dos empregados que estejam nessa faixa etária, somente poderão ser concedidas em um período.

No caso de férias coletivas inferiores ao direito desses empregados, o empregador deverá conceder integralmente as férias, ou, na sua impossibilidade, considerar as férias coletivas como licença remunerada. Caso a opção seja pela licença remunerada, as férias individuais serão gozadas em época própria.

Assim, por exemplo, empregado com idade de 17 anos, com direito a férias de 30 dias. A empresa irá conceder férias coletivas de 20 dias. Neste caso, gozará
as férias que tiver direito, ou seja, 30 dias.

Vale lembrar que o empregado estudante menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º, da CLT).

Base Legal – Arts. 139 a 141 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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