Funcionário de empresa MEI ficará de licença por 160 dias, poderá contratar outro funcionário?
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, poderá ser contratado empregado para substituir o empregado afastado, porém, quando do seu retorno, o empregado substituto deverá ser dispensado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO