Funcionária que trabalha a 20 anos com carga horária de 44hs semanais, quer reduzir para meio expediente (4h diárias). Empresa pode reduzir o salário proporcional a redução da carga horária? Como proceder?
Somente será possível reduzir o salário se o sindicato da categoria desta empregada autorizar tal situação, conforme determina o artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Se autorizar não há problema em reduzir o salário dela em razão da redução da sua jornada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO