Empresa é obrigada conceder intervalo de 15 minutos de lanche a tarde?
Informamos que não existe legislação que determine a concessão de horário para café aos empregados.
Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO