Funcionários ainda em escala de rodízio nos fins de semana e feriados, mas agora trabalharão em plantão com celular para atender remotamente, quais as obrigações e providências?
Os empregados que trabalham em escala fixa, quando convidados a trabalhar em serviço extraordinário nos domingos ou feriados, receberão dobrado o pagamento das horas trabalhadas, em relação ao valor da hora contratual.
Quando convidados a ficar de prontidão para possível chamamento pelo empregador, durante o repouso, as horas que ficarem de sobreaviso serão remuneradas à razão de 30% do valor da hora de contrato.
Nos casos de serviço extraordinário a alimentação deverá ser ajustada pelas partes no momento do convite do serviço.
No sobreaviso, o empregado estará em seu domicílio, portanto não fará jus à alimentação pela empresa.
Quanto ao controle de horários, nos casos em que não for possível usar o controle de jornada adotado pela empresa, as partes deverão redigir a termo documento e assinado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO