Idade mínima de contratação
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Qual a idade mínima de funcionário para ser contratado na empresa, que não seja menor aprendiz?

Não sendo na condição de aprendiz, a empresa pode contratar menor a partir de 16 anos.

O empregador deverá observar, ao firmar contrato de trabalho com empregado menor de 18 anos, que coincidam as cláusulas nele constantes com os dispositivos legais de proteção ao trabalho do menor.

A legislação vigente estabelece que seja proibido o trabalho do menor:

a) em horário noturno;

b) realizado nas ruas, praças e outros logradouros sem prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude;

c) que exija força muscular superior a 20Kg para trabalho contínuo, ou 25Kg para trabalho ocasional, salvo na hipótese de remoção de materiais feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos;

d) em locais e serviços perigosos ou insalubres;

e) em locais e serviços prejudiciais à sua moralidade como o prestado em: teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancing e estabelecimentos análogos; empresas circenses como acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

O responsável legal pelo menor deverá assisti-lo em todos os documentos referentes à admissão e rescisão contratual, sem o que os mesmos não serão válidos.

Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

O Decreto 6.481/2009 aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) a qual deve ser verificada pela empresa cuja lista insere os locais e atividades que o menor não pode trabalhar.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao presente questionamento, se o menor já tem 16 anos completos pode ser admitido pela empresa, sem ser na condição de aprendiz, observadas as exceções acima citadas, as quais deverão ser verificadas pelo empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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