Temos uma DARF que o recolhimento foi feito posterior a data de vencimento, como podemos fazer para recolher a diferença, sendo que a mesma é somente multa e juros?
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O contribuinte tem que fazer um novo DARF, calcular os encargos que eram devidos na data do pagamento do DARF anterior, e preencher este valor como sendo o principal, e sobre esta quantia calcular os encargos devidos até a data do efetivo pagamento da guia atual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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