Empresa que concede recesso de fim de ano e não desconta os dias em folha de pagamento, nem tão pouco nas férias a mais de 10 anos, pode tirar este benefício dos colaboradores a qualquer momento?
Se no final do ano a empresa, por sua liberalidade, dispensa os empregados de trabalhar, concedendo um recesso, não pode mesmo descontar esses dias da folha de pagamento e muito menos descontar do período de férias, pois não existe amparo legal para o empregador efetuar este desconto, já que libera os empregados porque quer.
Por outro lado, se a empresa não quiser mais conceder o recesso, poderá suprimir esta folga de final de ano, já que não está obrigada por lei, salvo se estiver disposição expressa na convenção coletiva da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO