Demissão de funcionária estável
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Funcionária possui estabilidade por acidente de trabalho, caso a empresa venha a demiti-la, o que deverá ser pago, como proceder?

Com fundamento no art. 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.

Com isto, tem direito em permanecer no trabalho o empregado que recebeu alta médica do INSS, após o retorno do benefício previdenciário, e não pode ser dispensado.

O risco da atividade econômica é do empregador, portanto, caso a empresa infrinja o dispositivo ora em comento entendemos que deve pagar todos os direitos ao trabalhador estável com recolhimento de encargos na forma da legislação vigente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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