Sócio quotista, sem administração e retirada de pró-labore na sociedade, pode recolher sua previdência social como facultativo ou como autônomo, quando exerce outra atividade fora da empresa que é sócio?
Numa análise preliminar denota-se que se trata de sócio quotista o que consideramos como participante da sociedade já que o seu nome e CPF devem constar do contrato social.
Visto isso entendemos que se houver previsão no contrato social para retirada de pró-labore, como segurado obrigatório pelo RGPS, não existe possibilidade de recolher como “facultativo”.
O fato desse “sócio” exercer atividade remunerada como autônomo não caracteriza impedimento já que contribuirá a Previdência Social em cima do que auferiu de renda da atividade autônomo limitada ao teto previdenciário isto se formos levar em conta a atividade “empresária”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO