Falta de punição por atraso frequentes
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Funcionário que falta e chega atrasado com frequência, porem nunca foi punido. Pode ser demitido por justa causa?

Como Consultoria Preventiva não aconselhamos a dispensa por justa causa, uma vez que o empregado nunca foi punido anteriormente.

A empresa deve a partir de agora, conceder advertência verbal, 3 advertências por escrito, suspensões e finalmente a justa causa por desídia no desempenho da função.

Embora na legislação não tenha previsão sobre advertências, nem suspensões, essa será a prova da empresa, numa futura reclamação trabalhista, onde deu condições do empregado mudar a sua conduta.

Base Legal: art. 482 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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