Prestação de serviço como autônoma
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Empresa contratou psicóloga que presta serviço como autônoma. Devem ser descontados 11% de INSS no RPA. Como declarar na SEFIP?

A empresa que contratar serviços de profissional autônomo deverá descontar a contribuição pessoal (11% limitada ao salário teto de contribuição) desse profissional.

A contribuição em apreço, será recolhida na GPS da empresa contratante dos serviços, junto com as contribuições da empresa e empregados.

A prestadora dos serviços será relacionada na GFIP junto com os demais colaboradores da empresa na categoria de autônoma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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