Após a licença maternidade funcionária pode emendar com as férias. O exame de retorno é feito antes ou depois das férias?
Inexiste impedimento de a trabalhadora licenciada por maternidade gozar férias após o término do benefício de 120 dias.
A empresa caso não tenha previamente programado a licença após o benefício, poderá comunicar à trabalhadora o gozo dessas férias com trinta dias antes de terminar o benefício, assim, a partir do dia seguinte da cessação do benefício poderá gozar férias nos termos da CLT.
Se não houver essa comunicação, cessando o benefício, a trabalhadora retorna ao trabalho após exame médico de retorno e assina a comunicação de férias nos termos do art. 135 da CLT se não houver impedimento médico que acarrete encaminhamento ao auxílio-doença do INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO