Horas extras sobre o adicional noturno
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Como considerar horas extras de adicional noturno, para funcionário que trabalha das 22hs a 07hs, três vezes por semana, sendo feriado terá o que receber em dobro?

Tendo em vista que a hora noturna é reduzida, deve a empresa converter essas 9 horas relógio em horas noturnas, das 22 às 7, dividindo por 52,50 e multiplicando por 60 , em atendimento ao disposto no artigo 73 da CLT.

Todas as horas que excederem a 8ª hora de trabalho deverão ser pagas como horas extras, acrescidas do adicional de 50% e serão aplicadas sobre o adicional noturno , uma vez que as horas extras são noturnas também, devendo considerar o adicional noturno de 20% até as 7 horas da manhã, que trata-se de extensão da jornada iniciada em horário noturno, conforme prevê a Súmula 60 do TST.

Por fim, se o empregador trabalhar 3 vezes por semana, não poderá também laborar em dia de feriado, pois é dia de descanso, se trabalhar, terá que receber o dia em dobro, como dispõe a Súmula 146 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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