Contratação de caseiro para morar no local
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Entidade beneficente pretende contratar caseiro para morar na entidade, pode ser cobrado um valor a título de aluguel, pode ser descontado na folha de pagamento?

Considerando que para exercer suas atividades o empregado em questão não precisará morar no local, passamos a expor o que segue:

Para locar um imóvel a um empregado, faz-se necessário a celebração de contrato específico para esse fim, não sendo recomendável qualquer desconto a tal título em folha, mas através de recibo em separado, exclusivo a tal finalidade.

Temos assim que a moradia, ante a celebração contratual de cessão de bem imóvel, a título oneroso (locação propriamente dita), será relação distinta ao contrato de trabalho, desconfigurando o salário in natura.

Note-se que sendo relação distinta ao contrato de trabalho, qualquer dedução em folha de pagamento poderia configurar redução salarial, juridicamente inadmissível (art.7º, VI da CF/88 c/c art. 462 da CLT).

Na inobservância deste posicionamento, em eventual ingresso de reclamatória trabalhista o empregado poderá solicitar a devolução integral de tais importes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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