Existe participação dos funcionários nos lucros quando se trata de pessoa física, no caso do produtor rural, mesmo fazendo livro caixa e apurando o resultado anual?
Informamos que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.101/00 que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos escolhidos entre as partes de comum acordo:
a.Comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou;
b. mediante convenção ou acordo coletivo. Nota-se que a legislação estabelece “empresa e seus empregados”, desta forma, entendemos que o produtor rural pessoa física ou qualquer pessoa física que empregue, mesmo que tenha livro caixa, não poderá distribuir lucros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO