Adicional de transferência
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O adicional de transferência é devido, quando o empregador aluga uma nova moradia onde o funcionário e sua família reside?

O adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O adicional de 25% somente é devido quando a transferência implicar mudança de domicílio, e for de caráter provisório. Entende-se como provisório o tempo que o serviço exigir, a fim de atender às necessidades.

O prazo de transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço. Caso o empregado tenha sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser suspenso.

Na hipótese de transferência definitiva, não será devido o pagamento do adicional, devendo correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência. Informamos que, o adicional de transferência não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva. As despesas com a transferência, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT). Havendo somente a mudança do local da prestação de serviço, desde que dentro da mesma cidade, portanto, sem mudança do domicílio, o empregado tem direito ao suplemento salarial correspondente ao eventual acréscimo da despesa de transporte, de acordo com o entendimento do TST:

Súmula nº 29 do TST “Transferência - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

Observa-se que o pagamento do adicional de transferência, não exclui a obrigatoriedade do empregador em cobrir as despesas com essa transferência. Assim, entendemos que mesmo com o aluguel da casa pelo empregador o adicional de transferência será devido nos moldes acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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