Descontar o valor do vale transporte
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Empresa pode descontar algum valor de vale transporte, quanto fornece o veiculo da empresa para a locomoção do funcionário?

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento.

Assim, a concessão de carro para locomoção de casa para o trabalho e vice versa, caracteriza salário utilidade.

Desta forma, não poderá ser descontado o valor equivalente a 6% do salário do empregado, e, além disso, o valor estimado da concessão do carro, deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que de acordo com a legislação, o empregador poderá conceder o Vale-Transporte (bilhete ou cartão) ou proporcionar, por meios próprios ou contratados (fretados), em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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