Falta de documento para exercer o trabalho
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Empresa pretende apresentar carta de advertência para funcionário que alega não ter RG, para não ter que prestar serviço que necessita da apresentação do documento. Como proceder?

Ao celebrar um contrato de trabalho as partes celebrantes devem colocar em suas clausulas todas as condições e exigências, parte a parte, para cumprimento do mesmo.

Assim se a empresa avisa o empregado previamente de que em determinadas situações ou circunstancias para cumprimento da jornada de trabalho ou acesso ao local de trabalho o empregado deve se apresentar munido de identificação, a não satisfação dessa exigência poderá ensejar advertência escrita para o empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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