Funcionário quando é demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, caso venha se tornar sócio da empresa, ele perde o beneficio?
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Informamos que para fazer jus ao seguro desemprego, deverá o segurado, dentre outros requisitos, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Desta forma, se existir retirada de pró-labore este segurado não fará jus ao benefício.

Base Legal – Lei nº7.998/90, art.3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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