Funcionária prestará serviços 100% na sede do cliente. Quais são os riscos trabalhistas e despesas extras para as empresas?
Informamos que se no contrato de trabalho desta empregada houve menção que o local de prestação de serviços seria na empresa tomadora de serviços e desde que não acarrete mudança de endereço da empregada, a empresa somente fica obrigada a pagar a quantidade de vale-transporte necessário ao deslocamento da empregada no percurso casa-trabalho e vice-versa.
Assim, na cessão de mão de obra, informamos que o empregado deverá no local da tomadora do serviço portar cartão de identificação do tipo “crachá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função e empresa que pertence (prestadora).
O risco trabalhista para o tomador de serviços é a configuração de vínculo empregatício.
Sugerimos verificar com o sindicato sobre possíveis obrigações do empregador neste caso,
FONTE: Consultoria CENOFISCO