Empresa pretende reduzir a jornada de trabalho de intergral para meio período, poderá reduzir o salário?
Informamos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos aos empregados.
A redução salarial, somente poderá ocorrer com a anuência do sindicato.
Assim, a redução da jornada de trabalho poderá ser feita, porém, reduzir o salário somente com a autorização do sindicato.
Base Legal Art.468 da CLT e Art.7, VI da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO