Redução da jornada de trabalho e de salário
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Empresa pretende reduzir a jornada de trabalho de intergral para meio período, poderá reduzir o salário?

Informamos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos aos empregados.

A redução salarial, somente poderá ocorrer com a anuência do sindicato.

Assim, a redução da jornada de trabalho poderá ser feita, porém, reduzir o salário somente com a autorização do sindicato.

Base Legal – Art.468 da CLT e Art.7, VI da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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