Reembolso de despesa com refeição
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Funcionário exercendo a função de motorista, que venha a exceder o horário normal do expediente terá direito de ser reembolsado da despesa do jantar?

O motorista sendo trabalhador com vínculo celetista, cumpre horário e jornada de trabalho nos termos contrato individual de trabalho e CLT.

Tem direito às refeições (almoço, jantar, e ceia) nas instalações da empresa sem nenhum impedimento, contudo, quando estiver em trabalho externo devido a função de motorista poderá se utilizar o vale refeição (cartão magnético ou tíquete).

Nos estabelecimentos que não tiver convênio ou não aceitar vale refeição, o motorista em trabalho externo deve pedir nota fiscal e cupom de despesas com refeição justamente para empresa poder reembolsá-lo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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