Funcionário exercendo a função de motorista, que venha a exceder o horário normal do expediente terá direito de ser reembolsado da despesa do jantar?
O motorista sendo trabalhador com vínculo celetista, cumpre horário e jornada de trabalho nos termos contrato individual de trabalho e CLT.
Tem direito às refeições (almoço, jantar, e ceia) nas instalações da empresa sem nenhum impedimento, contudo, quando estiver em trabalho externo devido a função de motorista poderá se utilizar o vale refeição (cartão magnético ou tíquete).
Nos estabelecimentos que não tiver convênio ou não aceitar vale refeição, o motorista em trabalho externo deve pedir nota fiscal e cupom de despesas com refeição justamente para empresa poder reembolsá-lo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO