Trabalha por escala e recebeu suspensão
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Funcionário trabalha por escala e recebeu suspensão de dois dias, como funciona se ele trabalha num dia e folga no outro, quando devemos dar essa suspensão e se perde as folgas também ou DSR?

Informamos que a suspensão deve ser compatível com o dia que o empregado está na empresa, não podendo coincidir com dia de folga e não há a perda da mesma.

Estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, haverá a perda do DSR correspondente em caso de suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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