Qual é a carga horária semanal permitida para os aprendizes?
Independentemente da idade que o aprendiz tenha (maior ou menor de idade), a sua jornada de trabalho é de:
6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental computado as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem (art. 432, caput, da CLT), não havendo assim, nenhum impedimento legal para o trabalho nos sábados.
8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computado as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem, também não havendo qualquer impedimento legal para que o trabalho seja realizado aos sábados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO