Carga horária do aprendiz
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Qual é a carga horária semanal permitida para os aprendizes?

Independentemente da idade que o aprendiz tenha (maior ou menor de idade), a sua jornada de trabalho é de:

– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental computado as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem (art. 432, caput, da CLT), não havendo assim, nenhum impedimento legal para o trabalho nos sábados.

– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computado as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem, também não havendo qualquer impedimento legal para que o trabalho seja realizado aos sábados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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