Funcionamento de contrato de trabalho
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Como funciona o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o trabalho temporário?

Informamos que o contrato a prazo indeterminado é aquele que vigora sem uma data pré-estabelecida para o seu término.

O trabalhador temporário tem a sua contratação disciplinada pela Lei nº 6.019/74 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.841/74, possuindo características próprias, não se confundindo com outras formas de prestação de serviço.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 03 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa tomadora, em relação ao mesmo empregado temporário, não poderá exceder a três meses, exceto se atendidos os requisitos adiante relacionados, quando então, caberá uma única prorrogação por igual período:

a) Prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda de três meses; ou

b) Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.

Nos termos do art. 2º da Portaria MTE nº 789/14 na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

a) Quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou

b) Quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

Observadas as condições estabelecidas anteriormente, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

Importante ressaltar, que na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei nº 6.019/74, desde que perdure o motivo justificador da contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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