Funcionária pediu demissão, não cumpriu o aviso e já foi registrada em outra empresa. Podemos descontar o aviso? Nada consta na convenção?
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A empresa poderá descontar normalmente o aviso não cumprido nos termos do art. 487 § 2º da CLT, salvo disposição em contrario em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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