Empresa tem uma menor aprendiz de 17 anos com contrato de 2 anos que vence em 12/2015, como proceder para efetivar como funcionária?
O contrato de aprendizagem é um contrato por prazo determinado, não sendo possível a rescisão antecipada desse contrato em curso, que deverão ser cumpridos até o seu termo final.
Somente entendemos ser possível por prazo indeterminado, se a rescisão for a pedido da aprendiz, ou seja, como pedido de demissão.
Caso contrário, não é possível essa nova contratação por prazo indeterminado, antes de 12/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO