Elaboração de plano de carreira
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Quando uma empresa quer adotar o plano de cargos e salários e no sindicato da categoria não tem nada sobre a porcentagem de um nível para o outro, como devemos proceder? Posso tão somente ver uma porcentagem de diferença e aplicar em todas as funções?

O plano de carreira, que deve ser elaborado pela empresa, conforme a Portaria SRT/MTE 2/2006, para depois ser homologado pelo Ministério do Trabalho, conterá a discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação de carreiras e suas subdivisões; os critérios de promoção alternadamente por merecimento e antiguidade; e os critérios de avaliação e desempate.

Nesse sentido o quadro de carreira conterá a denominação das carreiras e, se for o caso as subdivisões de cada setor, de acordo a complexidade dos serviços cujo trabalho poderá ser feito por um expert ou Analista de Cargos e Salários.

Se for necessária alguma alteração posterior no quadro de carreira dependerá igualmente de homologação, o que dependerá de consulta ao MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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