Rescisão de aposentado
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Funcionário se aposentou e a empresa deseja demiti-lo, qual o valor do saldo para fins rescisórios, o valor dos depósitos feitos após o saque por aposentadoria ou valor total dos depósitos. Qual a base legal?

Conforme Decreto 99684/90 art. 9° § 1° rt. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, § 1º - No caso de despedida sem justa causa, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizado monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997).

Desta forma, o saldo para fins rescisórios será o montante de todos os depósitos incluindo o valor sacado na aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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