Vínculo empregatício de corretor de imóveis
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Corretor de imóveis deve ter vinculo empregatício?

O Corretor de Imóveis inscrito no CRECI é profissional liberal porque essa atividade é regulamentada pela Lei 6.530/1978. Esse profissional exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

A obrigatoriedade da inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para poder exercer livremente sua profissão é o que caracteriza a sua autonomia profissional.

Se houver contratação com vínculo empregatício, deve ter contrato de trabalho assinado e registro em CTPS.

Nesse caso terá direitos trabalhistas e previdenciários uma vez que passa atuar em regime de exclusividade como assalariado a determinado empregador, geralmente imobiliária.

Portanto, em caso de vínculo empregatício não há que se falar em trabalho autônomo do corretor de imóvel eis que todos os requisitos do vínculo empregatício estando presentes na relação entre empregado – corretor e empregador imobiliária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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