Ponto eletrônico para estagiário
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Pode-se fazer o registro de frequência de estagiário através do ponto eletrônico?

Informamos que as regras dispostas na CLT estabelecidas para os empregados não se aplicam aos estagiários, visto que possuem Lei que os regularmente, não sendo cabível o controle de jornada pelo ponto eletrônico uma vez que estagiário não possui vínculo empregatício, devendo a empresa adotar outro meio para controle de seu horário caso queira e se achar necessário, desta forma poderá ser o controle manual.

A possibilidade de marcação no ponto eletrônico se estende aos trabalhadores temporários e empregados de um mesmo grupo econômico.

Base legal: art. 5º, inciso I e II da IN MTE nº 85/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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