Funcionários que exercem cargos de confiança e respondem e-mails e atendem celulares da empresa fora da jornada de trabalho, podem ser questionados como sobre aviso, qual a base legal?
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Em se tratando de colaboradores detentores de cargo de gestão (real poder de mando e comando, tendo no mínimo cargo gerencial) não será considerado trabalho extraordinário, conforme atesta o artigo 62, II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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