Funcionário pediu demissão porque passou em concurso publico. A empresa pode descontar do empregado o aviso prévio?
Legalmente (art. 487 § 2 da CLT) a empresa poderá efetuar o desconto vez que se trata de pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio, situação onde não se aplica a Súmula 276 do TST.
Contudo, dada a situação peculiar (aprovação em concurso público) nada obsta que a empresa renuncie deu direito ao desconto do aviso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO