Pagamento de bolsa de estudos
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Empresa paga para os seus funcionários Bolsa de Estudo para aumentar a remuneração, entretanto descobriu que possuem FIES. A empresa pode deixar de pagar a bolsa a qualquer tempo?

Informa o Consulente que para aumentar o salário dos empregados faz um pagamento a título de bolsa de estudo.

Se a empresa fornece um valor fixo a título de bolsa de estudo na folha de pagamento sem qualquer comprovação da despesa, esse benefício passa a ter caráter salarial, integrando a remuneração para todos os fins (§ 1º do artigo 457 da CLT), e não pode ser retirado, passando a integrar o patrimônio do trabalhador, tornando-se direito adquirido.

Por outro lado, salário não pode ser reduzido, conforme artigo 7º , inciso VI da Constituição da República: “Art. 7º - ... VI - irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo: (...)”.

Isso posto, a empresa não pode retirar o benefício, devendo o mesmo ser incorporado ao salário, nem pode ser transformado em benefício como o vale-refeição, bem como, não pode ser reduzido, por ter caráter salarial.

JURISPRUDÊNCIA: “EMENTA: SALÁRIO IN NATURA - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO - O reembolso habitual, por mais de três anos, de parte das despesas escolares pela reclamada, constitui um “plus salarial” e não pode ser suprimido, pena de configurar alteração ilícita do contrato de trabalho, prejudicial à obreira, nos termos do artigo 468 da CLT.(TRT da 3.ª Região; Processo: RO -11118/99; Data de Publicação: 05/02/2000, DJMG , Página 22; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Rogério Valle Ferreira; Revisor:Convocado Salvador Valdevino Conceição”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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