Para os menores aprendizes como é o cálculo de férias em dias. Deve ser 30 dias?
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De conformidade com o § 2º do artigo 18 do Decreto 5.598/2005 a jornada do aprendiz ainda que inferior a 25 horas semanais, não se caracteriza como jornada de tempo parcial. Portanto, as férias do aprendiz serão de 30 dias corridos, não se aplicando a previsão do artigo 130-A da CLT. |