Reduzir a jornada e o valor do salário
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Empregador doméstico que tem empregada registrada por mês, pagando salário mínimo estadual, pode alterar o contrato, para 02 dias por semana, com redução de salário, proporcional ao da jornada, com concordância da empregada?

No caso em comento, pretendendo o Empregador, além de reduzir a jornada de trabalho, reduzir também o valor do salário proporcionalmente, deverá observar o preceito constitucional:

Art. 7º - ... VI - irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo: (...) Assim, no caso de redução de jornada, que implique em redução salarial, há a necessidade, além da concordância expressa do empregado, que o ajuste seja homologado pelo ente sindical, sob pena de, não o fazendo, ser declarado nulo, sendo a empresa responsável pelo pagamento das diferenças decorrentes.

Normalmente, em se tratando de empregado que tem sindicato reconhecido pelo Ministério do Trabalho, quando a alteração contratual que implica em redução do salário contratual (ainda que se mantenha o valor hora), há que se exigir a existência de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme explicações feitas no item anterior.

Em outros termos, necessária é a assistência do ente sindical. Na hipótese em tela, como não há ente sindical legítimo que ampare a categoria dos domésticos, se houver uma redução salarial, entendemos não recomendável a alteração proposta pelo Consulente, mediante simples ajuste entre as partes.

O risco do empregador vale salientar, é a futura propositura de ação trabalhista, questionando coação na assinatura da alteração da jornada, fato que resultará no pagamento das diferenças salariais resultantes, mesmo porque, a LC 150/2015 que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, não traz artigo que ampare esta alteração e redução salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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