Atestados de estagiários
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Empresa deve aceitar atestados médicos de estagiários?

A legislação do estagio é omissa nesse particular. Contudo com base na interpretação do artigo 14 da lei 11788/2008 é possível afirmar que as empresas devem aceitar e abonar as faltas quando o estagiário apresentar o atestado médico.

Informamos que não há obrigatoriedade do estagiário nesse procedimento, não sendo recomendável o desconto da bolsa nos casos de ausência, vez que não se trata de salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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