Empresa deve aceitar atestados médicos de estagiários?
A legislação do estagio é omissa nesse particular. Contudo com base na interpretação do artigo 14 da lei 11788/2008 é possível afirmar que as empresas devem aceitar e abonar as faltas quando o estagiário apresentar o atestado médico.
Informamos que não há obrigatoriedade do estagiário nesse procedimento, não sendo recomendável o desconto da bolsa nos casos de ausência, vez que não se trata de salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO