Empresa pode anotar a quantidade de atestados médicos que o funcionário vem apresentando quando for atualizar as informações na CTPS, e da mesma forma no momento da rescisão?
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Informamos que na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado não poderá conter nenhuma informação desabonadora, como é o caso de atestados médicos, como expressa o artigo 29, § 4º da CLT. O mesmo procedimento deverá ser feito no TRCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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