Empresa sem movimento contratou serviços de autônomos deverá emitir o RPA, calculando os tributos legais, mesmo sendo sem movimento?
A empresa sem movimento é aquela que não tem empregados, os sócios não possuem a retirada de pró-labore e também não há a prestação de serviços de contribuintes individuais ( autônomos).
No caso mencionado, a empresa recolhe os 20% sobre o valor dos serviços prestados, exceto se a empresa estiver enquadrada nos Anexos do Simples Nacional e não estiver no Anexo IV , deve recolher os 11% sobre os serviços prestados, limitados ao teto de R$ 4.663,75.
Portanto, nesse sentido a empresa passa a ter movimentação e deve ser emitido o RPA.
FONTE: Consultoria CENOFISCO