A prestação de serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo utilizando-se do código 01805 7.17, exige o vínculo a uma CEI, qual a base legal?
Nos termos da legislação fiscal, acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo está sob o código de serviço 7.17.01805 e código de retenção 09946.
No aspecto “previdenciário” esse “gerenciamento de obras” sendo prestado por Engenheiro Civil, pessoa física, com CPF e CREA, pode ser matrícula CEI para o exercício profissional, ainda que não tenha empregados.
Se prestar serviço como pessoa jurídica (CNPJ) constituída somente por profissionais dessa área, sem empregados, não se aplica a retenção, conforme está no art. 120, III e 143, I da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO