Documentos do quadro de avisos
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Empresa necessita conhecer quais são os documentos da área trabalhista que devem ser afixados no quadro de aviso?

Os avisos de interesse público, devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso (Quadro de Avisos), alem de outros que se fizerem necessários ou pertinentes devido à atividade da empresa, para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização.

- Horário de trabalho

O horário de trabalho deve constar do quadro de avisos. O horário deverá ser discriminado, caso não seja adotado horário único para todos os empregados.

- Escala de revezamento

Nos serviços que exijam trabalho nos dias destinados ao repouso (domingos e feriados) e desde que autorizado o exercício do trabalho nesses dias.

- Guia da Previdência Social

Cópias da Guia da Previdência Social (GPS), referente à competência anterior.

- Guia de depósito do FGTS (GFIP)

- Convenções e acordos coletivos

Cópias autênticas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

- Férias coletivas

Em caso de adoção das férias coletivas, as datas de início e fim.

- Reembolso-creche

Havendo a adoção do sistema de reembolso deve ser afixado no quadro de aviso, os procedimentos necessários para utilização do benefício.

- Segurança e saúde no trabalho

Com a finalidade de prevenir acidentes e/ou doenças profissionais, informações relacionados à segurança e saúde no trabalho devem ser afixados no quadro de avisos, ou locais próprios determinados pela legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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