Empresa necessita conhecer quais são os documentos da área trabalhista que devem ser afixados no quadro de aviso?
Os avisos de interesse público, devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso (Quadro de Avisos), alem de outros que se fizerem necessários ou pertinentes devido à atividade da empresa, para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização.
- Horário de trabalho
O horário de trabalho deve constar do quadro de avisos. O horário deverá ser discriminado, caso não seja adotado horário único para todos os empregados.
- Escala de revezamento
Nos serviços que exijam trabalho nos dias destinados ao repouso (domingos e feriados) e desde que autorizado o exercício do trabalho nesses dias.
- Guia da Previdência Social
Cópias da Guia da Previdência Social (GPS), referente à competência anterior.
- Guia de depósito do FGTS (GFIP)
- Convenções e acordos coletivos
Cópias autênticas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
- Férias coletivas
Em caso de adoção das férias coletivas, as datas de início e fim.
- Reembolso-creche
Havendo a adoção do sistema de reembolso deve ser afixado no quadro de aviso, os procedimentos necessários para utilização do benefício.
- Segurança e saúde no trabalho
Com a finalidade de prevenir acidentes e/ou doenças profissionais, informações relacionados à segurança e saúde no trabalho devem ser afixados no quadro de avisos, ou locais próprios determinados pela legislação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO