Deve ser retido IR sobre a remuneração das empregadas domésticas. Existe alguma tabela especifica para realização do cálculo?
Os rendimentos percebidos por empregados domésticos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto de renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento do rendimento ao trabalhador.
A tabela progressiva é a mesma aplicável aos rendimentos em geral, percebidos pelos beneficiários pessoas físicas.
O imposto retido deve ser recolhido aos cofres do Fisco até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, antecipado se não for dia útil, em DARF no código de receita 0561.
FONTE: Consultoria CENOFISCO