IR sobre a remuneração da empregada doméstica
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Deve ser retido IR sobre a remuneração das empregadas domésticas. Existe alguma tabela especifica para realização do cálculo?

Os rendimentos percebidos por empregados domésticos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto de renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento do rendimento ao trabalhador.

A tabela progressiva é a mesma aplicável aos rendimentos em geral, percebidos pelos beneficiários pessoas físicas.

O imposto retido deve ser recolhido aos cofres do Fisco até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, antecipado se não for dia útil, em DARF no código de receita 0561.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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