Soma de faltas injustificadas
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Empresa pode somar meio dia de falta injustificada para fins de desconto em dias de férias?

Para que o empregado tenha perda do direito de férias terá que faltar de forma injustificada durante 33 dias dentro do período aquisitivo.

Quantos as horas de atraso inexiste previsão em lei indicando que a empresa poderia somar para ser considerado como um dia de falta, assim, esse “ meio dia” não pode ser considerado para fins de desconto de férias.

Neste caso, como devemos considerar apenas 05 dias de faltas injustificadas, não haverá perda das férias, o seu empregado fará jus a 30 dias de férias sem descontos, conforme determina o artigo 130, inciso I da CLT. Vejamos:

“Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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