Existe algum impedimento legal para o horário da Operação Logística ser diferente do Administrativo?
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Conforme prescreve o art. 442 da CLT o contrato de trabalho é individual e é acordo, tácito ou expresso, entre as partes. Desta forma, em cada qual, poderá haver jornadas diferenciadas e com horários diferentes, desde que os limites legais sejam respeitados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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