Funcionário iniciou uma atividade paralela como autônomo, será obrigada a recolher a previdência pelas duas atividades?
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Sim, o trabalhado deverá contribuir nas duas condições ( segurado empregado e contribuinte individual) separadamente, porém atento ao limite do salario de contribuição que é R$ 4663,75, conforme assegura o artigo 78, § 2º, III da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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