Preenchimento do CPF dos dependentes
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O Manual do eSocial exige o preenchimento do CPF dos dependentes, mesmo que seja menor de idade, será necessário informar o CPF?

Informamos que de acordo com a Manual de Orientação do eSocial, versão 2.1, no “Evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador” há a necessidade de informar o dependente, tanto para o IRRF (linha 17) quanto para informações do dependente do plano privado de saúde (linhas 58 e 59).

Entende-se que a exigência de informação do CPF do dependente, na linha 59, será somente para os maiores de 18 anos, pois, está informação será cruzada com a Declaração do Imposto de Renda e com a Declaração De Serviços Médicos (DMED).

Para os menores de 18 anos, não há obrigatoriedade de se informar o CPF em qualquer evento.

Contudo, trata-se de entendimento, preventivamente, orientamos que também seja consultado a CEF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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