A partir de que data tornou-se obrigatório as empresas elaborarem o Levantamento Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)?
O LTCAT teve sua previsão no art. 58 § 1º da Lei 8213/91 (lei de custeio da Previdência Social) , com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO