Direito a folga aos domingos
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Empresa do ramo de bar e lanchonete possui funcionário que trabalha as Sextas-Feiras, Sábados e Domingos, das 13hs às 22hs c/1h de intervalo, tem direito a uma folga por mês aos Domingos?

Informamos que a folga dominical é devida.

Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.

Para as mulheres, sejam na atividade do comércio ou não, a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.

Base Legal: art. 473 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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