Pela Convenção Coletiva de Trabalho é permitido o pagamento em dinheiro do vale-transporte, entretanto a legislação não permite. Como proceder?
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Ainda que CCT permita o pagamento do VT em dinheiro, tal ação o transformará em remuneração, devendo assim ser tributado normalmente (FGTS e INSS) conforme atesta o Precedente Administrativo do Ministério do Trabalho nº 3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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